Receita federal altera de R$10 mil para US$10 mil limite na entrada e saída de moeda do País
Brasília, a Receita Federal publicou a instrução normativa número 2.117, de 25 de novembro de 2022, que atualiza regras sobre controle aduaneiro de passageiros. Com a edição da nova norma, foram alterados pontos específicos dos seguintes atos:
A Instrução Normativa nº 2.117/2022 aumentou a responsabilidade dos passageiros para acompanhar os procedimentos aduaneiros e acompanhar as informações de suas bagagens.
A Instrução Normativa nº 2.117/2022 estabeleceu o uso obrigatório do sistema eletrônico de controle aduaneiro para os passageiros que entram no país.
A Instrução Normativa nº 2.117/2022 estabeleceu novas regras para a realização de inspeções físicas de bagagens, incluindo a obrigatoriedade de que os passageiros sejam informados sobre o processo.
Entre as principais mudanças está o aumento de limite de entrada e saída de moeda do País que antes era de R$10 mil e foi aumentado para US$ 10 mil.