DIFERIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA O ATIVO FIXO DA INDÚSTRIA VIA ATESTADO DE NÃO SIMILARIDADE ESTADUAL (RS): COMO FUNCIONA?
A Não Similaridade de Máquinas e Equipamentos importados para o ativo fixo da indústria, proporciona ao importador do RS o Diferimento do ICMS (postergação do recolhimento do tributo ), e tem sua prerrogativa no Atestado de Não Similaridade, emitido pela FIERGS .
O ATESTADO DE NÃO SIMILARIDADE ESTADUAL é emitido após a verificação da não existência de produtor local da máquina ou equipamento que será importado por uma indústria. Portanto, a importância de se entrar com um pedido bem embasado, cuja redação e características técnicas do produto importado deve ser descrito com propriedade, a fim de evitar possíveis manifestações de produtores que possam a vir fabricar algo similar. Por tudo isso, é importante ter o conhecimento de como funciona o processo, de como se faz uma contestação também de produção Local (RS), para comprovar que aquele produto é único, e que não há produção no RS.
A Apresentação de Catalogo técnico bem detalhado, também é importante para o processo. A empresa que deseja se beneficiar do Diferimento, deve estar dentro dos critérios exigidos pela legislação local, como, por exemplo, ser indústria e a mercadoria ser um bem de capital e ser uma máquina ou equipamento, e ser sediada no estado do Rio Grande do Sul. Tendo cumprido estes enquadramentos, ela pode se beneficiar do Diferimento do Imposto.
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