O desembaraço aduaneiro é o procedimento que envolve a liberação de uma carga pela alfândega com o objetivo de permitir sua entrada (no caso da importação) ou saída (no caso da exportação) do país. Os documentos necessários para o desembaraço aduaneiro são: o conhecimento de embarque, a fatura comercial (invoice) e o romaneio de carga (packing list). Porém, existem alguns tipos de produtos importados que exigem outras documentações.
Durante o processo de desembaraço aduaneiro, a documentação que o importador ou exportador apresentou passa por revisão para garantir que esteja em conformidade com as regulamentações aduaneiras e fiscais do país em questão. Após a apresentação dos documentos, a Receita Federal ou a autoridade alfandegária correspondente realiza a conferência aduaneira, que pode variar desde uma análise documental até uma inspeção física da carga, dependendo do canal de parametrização atribuído à operação. Em suma, o processo pode ser dividido em três passos:
1º passo: a carga chega na alfândega e entra na fila de conferência aduaneira;
2º passo: a verificação é executada e os documentos são apresentados para serem cadastrados no Siscomex;
3º passo: um comprovante da Receita Federal é gerado, o que atesta a regularidade da carga para então ser liberada.
Logo após o registro, a DI será submetida à análise fiscal e selecionada para um dos seguintes canais de conferência aduaneira:
Verde: no canal verde, o desembaraço automático da carga é executado, ou seja, é feita a conferência apenas daquilo que consta no sistema, sem a necessidade de apuração de documentos e vistoria;
Amarelo: no canal de cor amarela, é feita a apuração dos documentos originais e assinados, mas, em contrapartida, a vistoria da carga não é feita;
Vermelho: já no canal vermelho, ocorre a apuração dos documentos originais, que são assinados em conjunto com a inspeção da carga;
Cinza: no canal cinza, acontece a averiguação de documentos, a inspeção da carga e, ainda, a verificação de indícios de adulteração. Esse canal é imposto pela Receita Federal quando existe desconfiança em relação a fraude.
Vale ressaltar, contudo, que para seguir com o carregamento da carga e evitar falha nodesembaraço aduaneiro, é preciso pagar todos os tributos e taxas cabíveis.
O desembaraço aduaneiro pode ser feito por uma empresa especializada neste tipo de processo ou um profissional credenciado, como o despachante aduaneiro. Entretanto, é importante que o profissional seja de confiança, pois este se tornará seu representante legal junto aos órgãos responsáveis pelos trâmites aduaneiros.
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